Muitos profissionais podem participar do NASF, mas nem mesmo os profissionais e a sociedade sabe o que é o NASF. Por isso resolvi multiplicar informação sobre o NASF, dedicando mais ao papel do Médico Veterinário como membro. Já que Biomédico fora "excluído" de certa forma.
O QUE É O NASF?
Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
Os NASF são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes.
Os NASF devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios.
Os NASF são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes.
Os NASF devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios.
QUAIS PROFISSIONAIS PODEM COMPOR O NASF?
Poderão compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
COMO SERÁ DEFINIDA A COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DO NASF? TODOS OS PROFISSIONAIS LISTADOS NA PORTARIA TERÃO GARANTIA DE ATUAÇÃO NOS NASFs?
Não. A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA INLCUSÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO NO ROL DE PROFISSÕES QUE PODEM COMPOR O NASF?
Concretiza o reconhecimento da Medicina Veterinária como profissão da área de Saúde (Resolução CNS 287/98) pelo Ministério da Saúde, mostrando o fundamental e importante papel deste profissional na construção da Atenção Básica no SUS.
A publicação da Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica para o SUS, e que inclui a Medicina Veterinária no NASF, faz justiça a uma classe profissional que trabalha em prol da Saúde Pública Brasileira há muitos anos.
O Sistema Único de Saúde criado a partir de 1990 vem sendo construído ao longo dos anos e a criação dos NASF/ESF em 2008 inicialmente não incluiu o Médico Veterinário nas profissões possíveis de compor o NASF. Tal fato fez com que a Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNSPV/CFMV), trabalhasse desde a publicação da referida portaria até a profissão ser contemplada na nova Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011.
A publicação da Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica para o SUS, e que inclui a Medicina Veterinária no NASF, faz justiça a uma classe profissional que trabalha em prol da Saúde Pública Brasileira há muitos anos.
O Sistema Único de Saúde criado a partir de 1990 vem sendo construído ao longo dos anos e a criação dos NASF/ESF em 2008 inicialmente não incluiu o Médico Veterinário nas profissões possíveis de compor o NASF. Tal fato fez com que a Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNSPV/CFMV), trabalhasse desde a publicação da referida portaria até a profissão ser contemplada na nova Portaria 2488 de 21 de outubro de 2011.
COMO SERÁ A ATUAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO NO NASF?
As atribuições do Médico Veterinário no NASF estão sendo construídas, haja vista ser uma nova área de atuação da profissão.
Dentro da construção destas atribuições, algumas contribuições e proposições da CNSPV/CFMV em consonância com o DAB/SAS/MS estão descritas a seguir:
O NASF organizará o seu processo de trabalho, com foco nos territórios de sua responsabilidade, conjuntamente com as equipes de Saúde da Família que a ele se vinculam de forma a priorizar as ações de:
(a) Ações Clinicas compartilhadas para uma intervenção interdisciplinar, com troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, gerando experiência para ambos os profissionais envolvidos. Com ênfase em estudo e discussão de casos e situações, espaços de reuniões, bem como consultas e intervenções conjuntas, apoio por telefone, e-mail etc.
(b) Intervenções especificas do profissional do NASF com os usuários e/ou famílias, com discussão e negociação a priori com os profissionais da Equipe de SF responsáveis pelo caso, de forma que o atendimento individualizado pelo NASF se dê apenas em situações extremamente necessárias. E quando ocorrer continuar mantendo contato com a Equipe de SF, que não se descomprometeria com o caso;
(c) Ações compartilhas nos territórios de sua responsabilidade, desenvolvidas de forma articulada com as equipes de SF. Como por exemplo, o desenvolvimento do projeto de saúde no território com foco nas questões de vulnerabilidade dos indivíduos frente à animais e demais riscos ambientais nos territórios, planejamentos, apoio aos grupos, trabalhos educativos, de inclusão social, enfrentamento da violência, ações junto aos equipamentos públicos, como escolas, creches, igrejas, pastorais etc, no intuito de fortalecimento das Redes de Atenção e Cuidados do SUS.
E A BIOMEDICINA NO NASF ?
É difícil abordar a saúde pública para biomédicos. Nem as nossas entidades representativas (como Conselhos e Sindicatos) se mobilizam por este campo tão amplo, promissor e acolhedor para nós. Para que não se ache que esta é uma crítica vazia ou ressentida, cito um fato. Talvez não haja área tão distante da biomedicina quanto a Atenção Básica. Como nós nos reconhecemos quase que exclusivamente enquanto profissionais de laboratório, parece que o SUS nos reserva apenas espaço no Apoio Diagnóstico. Entretanto há algum tempo temos profissionais reconhecidos em outra atribuição: a acupuntura. Nem assim, isso foi suficiente para nossos Conselhos brigarem pela nossa inclusão em uma área contemplada no NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). A acupuntura só foi garantida para médicos, apesar de nossa atribuição ser assegurada por lei. (texto de: http://sobreascidades.wordpress.com/2009/11/06/o-biomedico-e-a-saude-publica/ ).